sexta-feira, 26 de junho de 2015

DETRAN E OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS


Em 02 de agosto de 2010, na data de sua publicação, entrou em vigor a Lei 12.302/10 que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

(Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.)

Segundo o inciso II do artigo 4º da referida lei, diz que para o exercício da atividade de instrutor de trânsito o profissional deve ter pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D.

Vejamos que a Lei está em vigor desde o dia 02 de agosto de 2010 e mesmo assim os órgãos e entidades responsáveis pelo registro e credenciamento dos referidos profissionais passaram os últimos anos (de 2010 a 2014) credenciando e registrando e permitindo que os instrutores de trânsito trabalhassem, formassem vínculo trabalhista, desenvolvessem a profissão, criar segurança jurídica e expectativa jurídica e financeira para editar um Ato administrativo quase 5 anos depois e dizer que irá descredenciar os instrutores que estejam credenciados desde tempos (2010 a 2014) e trabalhando  (exercendo a profissão) de boa fé e respeito e confiança na administração da gestão anterior.


A questão é: Ainda que a administração tenha errado, tenha agido na ilegalidade, (pois e lei entrou em vigor na data da publicação) não pode o particular sofrer pela ilegalidade do Ato Administrativo da administração pública.

Como agir constitucionalmente aos princípios constitucionais que regem a administração pública, de conformidade ao artigo 37 da CF/88  e aos princípios infraconstitucionais dentre eles o da “Razoabilidade e Proporcionalidade.” E agir de forma legal no ato de  Anulação ou revogação?


Caso haja ilegalidade ou abuso no ato administrativo, o poder judiciário poderá intervir e agir contra o ato ilegal e exigir a anulação do Ato ou a administração pública poderá anular o ato vicioso e ilegal por oficio. Quando se trata de ato Vinculado. Que é o caso em questão, credenciamento do profissional segundo a lei 12.302/10.


Já a revogação poderá ser realizada somente pela administração pública que criou o Ato.



O Ato quando é ilegal ou vicioso deve ser destruído pela administração, em regra geral. Mas há exceção, onde o ato não pode ser destruído ainda que seja ilegal ou vicioso


ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER  ANULADOS

Parte do principio que o cidadão não pode ser prejudicado pelo vicio ou pela ilegalidade do ato da administração.

Qual o limite para anular o ato administrativo? O artigo 54 da lei do processo administrativo federal vai dizer que a administração publica tem o prazo de 5 anos para anular o ato administrativo.

Não interessa se o vicio é no sujeito, na forma, na competência, na finalidade, se é sanável ou insanável.

A primeira limitação para que a administração não anule o ato administrativo é temporal, ou seja, cinco anos. Passados cinco anos, não pode a administração pública anular o ato.

A segunda e importante é a Teoria do Fato Consumado. Isso significa que os efeitos do Ato foi consumado. Embora achasse ilegalidade, embora achasse o vício, os efeitos jurídicos do ato foram consumidos e consolidados e em nome da segurança jurídica e em nome da boa fé. Então a administração deixa o ato como está. Pela segurança jurídica e pela boa fé a administração deixa o ato realizado e consumado como está.

Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.
A segurança jurídica, muito mais do que um princípio constitucional, é uma decorrência inevitável da própria ideia de Direito, assim entendido, sem qualquer pretensão de rigor científico, como norma de conduta social destinada a promover a paz e a ordem no seio da comunidade em que vigora.

A teoria do fato consumado. Trata-se de um mecanismo interpretativo que prestigia a confiança na juridicidade daquilo que ocorreu em detrimento, muitas vezes, do exato teor da lei.



ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER  REVOGADOS

(As limitações no poder de revogar.)

Não há tempo. A qualquer momento poderá ser revogado.

Mas há limite materiais que impedem a revogação.

exemplo:

Primeiro: Atos consumados não podem ser revogados. 
Ex.: Um ato que concedeu licença a um particular; este já gozou da licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

Segundo: Ato que gera direito adquirido não pode ser revogado. 
Ex. O ato de credenciamento da profissão do instrutor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos e a administração credencia-o. Ainda que de forma viciosa, mas gerou direito adquirido. O particular está de boa fé e exerce sua profissão

Terceiro: Ato vinculado não pode ser revogado.  
Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue o credenciamento do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

Sendo assim, peço o PARECER dos senhores (as):
Primeiro: se o Detran está cometendo um ato ilegal pra reparar um ato ilegal ao descredenciar o instrutor de Trânsito que ela própria (administração publica) credenciou e lhe deu expectativa de direito adquirido, segurança jurídica, fato consumado em num ato vinculado.


Segundo: Não seria neste caso o usa da razoabilidade, já que o fato está consumado e lhes deu segurança de trabalho, profissão e renda, lhe deu expectativa de vida financeira e agora desconstituir e deixar mais de 1500 pessoas sem expectativa de vida já que tenham que pagar suas contas geradas em confiança ao emprego que tem e a profissão que exercem?

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