(Lei 12.302/10 Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito)
E digo que não precisa ser nenhum “operador do
direito” (como muitos se intitulam) pra saber que é “um equívoco e uma
desproporção”. Não há necessidade de analista e nem de um especialista, para entender que a Lei 12.302/10 foi mais prejudicial a classe dos Instrutores de Trânsito do que benéfica.
Uma auxiliar administrativa do órgão de
trânsito me questionou dizendo que se eu não acharia injusto uma pessoa que me instrua
não ter experiência na função.
Então perguntei. Experiência em que função?
Ela respondeu: na questão de ele ensinar, não
seria bom ter no mínimo um ano de Categoria "D"?
Então eu disse: “aceito que se ele for ensinar
a alguém a conduzir um ônibus, seja um instrutor experiente, habilidoso e com conhecimentos
específicos para ensinar a conduzir um ônibus, micro-ônibus e afins. Agora, em que interfere ele mudar de categoria “B” para “D” e
esperar um ano para poder dar aula teórica? Para ministrar aula em um
automóvel?
Ela nada respondeu. Ficou quieta e sem argumentos.
E ninguém nada poderá responder. Nem mesmo o
criador da Lei 12.302/10 nada poderá responder. Nada podemos contra a verdade
senão em favor da própria verdade. É fato! Até os mais defensores da exigência de no minimo um ano na Categoria "D", em relação a experiencia, emprego e renda, nada responderam.
Essa discrepância da lei só revela a ignorância
do legislador em relação a criação de uma lei. Pelo que me parece não houve um
estudo, uma pesquisa ou uma análise de qual seria o efeito (impacto) de tal disposto na
prática das autoescolas, das empresas de cursos e das pessoas que queiram trabalhar como um profissional do trânsito,
melhorando o sistema.
Vejo que quanto mais instrutor houver, melhor
será a tendência de um trânsito melhor. (Cá pra nós, o índice de um
profissional do trânsito envolvido em acidentes e infrações são pequenos)
Vamos a letra da Lei 12.302/10:
Art. 4o
São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
I - ter, no mínimo, 21 (vinte
e um) anos de idade;
II - ter, pelo menos, 2 (dois)
anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1
(um) ano na categoria D;
Veja aqui uma lei totalmente
desarmônica com o regime de crescimento de geração de emprego e trabalho.
Imagine uma pessoa
desempregada, uma pessoa que está mudando de profissão, que está olhando na
profissão de instrutor de trânsito uma melhora de vida e descobre que depois de
realizado o curso de Instrutor de Trânsito (que exige a categoria "B") ele terá que ficar no mínimo um ano
sem poder trabalhar, sem poder exercer a profissão.
Como pode tal
despreparo na elaboração de uma lei que omite até mesmo o instrutor de
categoria “A”?
Veja que os requisitos
para exercer a profissão são dentro outras: ter,
pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de
veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na
categoria D;
Omitiram neste caso o
instrutor de categoria “A”. Não existe o instrutor de categoria “A” na Lei 12.302/10.
A melhor maneira de
reparar essa maleficio feito a uma profissão tão honrosa é alterar o artigo 4ª
para o seguinte texto possível ou melhora-lo de forma consistente com a realidade:
Art. 4o
São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
I - ter, no mínimo, 21 (vinte
e um) anos de idade;
II - “, ser habilitado na
categoria “D” para ministrar aula teórica ou em prática de direção em categoria
inferior “B” ou “C” e no mínimo, 1 (um) ano
na categoria D; para ministrar aulas práticas em veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista; segundo inciso IV do artigo 143 do CTB.” Ou, ser
habilitado na categoria “A” para ministrar aula prática de direção em veículo
de duas ou três rodas.
III - ...;
Um exemplo bem simples
para resolver a questão que norteia a vida de muitos profissionais por um erro
tão banal.
Quando um diretor geral ou de ensino, vai num órgão cadastrar um instrutor para dar aula numa motocicleta e esse instrutor possui categoria "AB", a resposta é que para ser instrutor precisa da categoria "D" e no minimo um ano. e não podem ir contra a Lei maior.
Quando um diretor geral ou de ensino, vai num órgão cadastrar um instrutor para dar aula numa motocicleta e esse instrutor possui categoria "AB", a resposta é que para ser instrutor precisa da categoria "D" e no minimo um ano. e não podem ir contra a Lei maior.
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