Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Para obter a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, o futuro condutor precisa atender a alguns requisitos que estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB tais como:
- serpenalmente imputável1 ;
- saber ler e escrever;
- possuir documento de identidade ou equivalente; e
- possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
ATENÇÃO!
(Ao requerer a primeira habilitação, o futuro condutor deverá ter no mínimo 18 anos e poderá receber concessão (HABILITAR-SE) apenas para as categorias A e/ou B.)
Requisitos obrigatórios para as categorias C, D e E
Além dos requisitos básicos (como os descritos para a Primeira Habilitação) o condutor que queira obter (trocar de categoria) a habilitação para as categorias C, D e E precisa prestar atenção aos seguintes requisitos:
- Categoria "C" − Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria "B", e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses.
- Categoria "D" − Ter idade mínima de 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B ou há um ano na categoria "C", e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses.
- Categoria "E" − Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses. O futuro condutor também precisa ter sido aprovado em curso especializado, em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
Entendendo a Lei.Ao completar 18 anos habilito-me na Categoria B e segundo a regra legal, estabelecida pelo Resolução 168/04 e pelo CTB, ao completar 19 anos e tendo já um ano de Categoria B posso habilitar-me a Categoria C, desde que "não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses."
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
O processo de habilitação de condutores é regido pela Resolução nº 168/2004, que de 2004 até 2014 passou por alterações a partir das seguintes Resoluções:
169/05; 222/07; 285/08; 360/10; 409/12;413/12; 435/13; 455/123; 464/13; 484/14 e 493/14.
Exames para obtenção da CNH
Antes da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o candidato receberá inicialmente a permissão para dirigir, que será expedida mediante a comprovação da aptidão do candidato. Para isso, são realizados os seguintes exames, citados no art. 3º da Resolução nº 168/2004
I – Avaliação Psicológica;
II – Exame de Aptidão Física e Mental;
III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor, que envolvem questões sobre: legislação de trânsito, primeiros socorros, funcionamento do veículo de duas ou mais rodas, direção defensiva, proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;
IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Na avaliação psicológica (psicotécnico), são realizadas entrevistas diretas e individuais, testes psicológicos − que deverão estar conforme as resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) − dinâmicas de grupo, e intervenções verbais para avaliação dos seguintes processos psíquicos, de acordo com o Contran (2012):
- tomada de informação;
- processamento de informação;
- tomada de decisão;
- comportamento;
- autoavaliação do comportamento;
- traços de personalidade, equilíbrio psíquico e de aptidões percepto-reacionais e motoras.
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