terça-feira, 17 de junho de 2014

OS CICLISTA E AS VIAS...

ONDE  TRAFEGAR E EM ATÉ QUE PONTO É LEGAL?

Há um debate no estado do Espírito Santo a respeito de uma campanha que circula em terras capixabas sobre a legalidade da mensagem passado no vídeo. Afinal de contas, pode ou não pode um ciclista trafegar em qualquer via terrestre?

Primeiro, vamos ANALISAR  as competência dos órgãos relacionado... O DETRAN/ES que assina pela campanha e o CETRAN/ES que questiona o valor legal da mesma.

CETRAN - 

 Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;

De muitas outras vamos mencionar somente estas acima, pois tem haver com a competência em pauta.

DETRAN - 
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
 I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
 XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

Pois bem, depois dessa pequena amostra de atribuições e competencias, iremos ao X da questão. 

Vejam vídeo abaixo que gerou tamanha polêmica

Agora leia a matéria a respeito
A polêmica está relacionado ao fato de o ciclista trafegar com prioridade sobre os veículos em qualquer situação, segundo o CETRAN/ES essa possibilidade de os ciclistas trafegarem de maneira primária em vias publicas, fere o CTB, que permite somente em casos específicos.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Sabemos a respeito do que precisa ser melhorado no trânsito urbano de muitas cidades do país, mas não é violando regras e criando situações paliativas que iremos acertar as contas com o descaso  de governos anteriores.

Ciclista DEVE usar as ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, quando essas não existirem,  a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

vamos desenhar pra não haver dúvidas...


Pois bem, fora estas regras (Normas de Circulação e Conduta) não adianta o Detran/ES criar artificios para favorecer uns em detrimento de outros. 

Enfim, a campanha não tem legalidade e na verdade cria uma ANIMOSIDADE entre motoristas, motociclistas e ciclistas.

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