sábado, 30 de março de 2013

MANUAL DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO

 Procedimentos e Técnicas




Segundo a Lei que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito (12.302/10) o Instrutor de Trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

Segundo a referida Lei compete ao instrutor de trânsito as seguintes competências: 
I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; 
II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 
III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames; 
IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; 
V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular. 

Os instrutores, que estão ligados diretamente ao trânsito, tem experiência prática e teórica para apresentar melhorias e aperfeiçoamento do sistema viário. Apesar de ser uma profissão ligada uma autarquia do Estado, o instrutor exerce a sua função nos municípios e conhecem muito bem suas ruas, avenidas, meios que podem melhorar e muito ao trânsito local. Escutar, estes profissionais em fóruns, congressos ou até mesmo em seminários e cursos, é uma forma de gestores públicos conhecerem o trânsito de sua cidade. 

Ele é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O Instrutor de Trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores. Cabendo a estes toda responsabilidade por tal instrução e educação.

Compete ao profissional Instrutor de Trânsito transmitir de forma clara, concisa e respeitosamente todo currículo proposto ao candidato, sua falta poderá constatar uma negligencia profissional. Os procedimentos, a grade curricular, o ensino prático estão na resolução 168/04 e suas alterações.

Os alunos são clientes do CFC e, portanto, devem ser tratados como tais. Jamais negar informações a respeito do que lhes é de direito, pois pagaram para isso. Os alunos do CFC estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá a qualquer momento, caso se sinta violados em seus direitos, procurar os órgãos ou entidades competentes para reparação de danos morais, desrespeito e preconceitos ou  materiais.

Por conta disso, o Manual do Instrutor de Trânsito é um livro de acompanhamento e de ajuda ao Profissional, ele não é um processo terminado e sim um material de auxilio para que os instrutores (teóricos e práticos) exerçam suas funções dentro de um modelo, sem detrimento da experiência e profissionalismo, para um maior proveito prático e teórico  para a formação de um condutor consciente.

Saiba mais aqui (clube de autores)  ou aqui (Bookess)





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