sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR


O que sempre ouvimos falar por aí é que o motorista que teve a Carteira Nacional de Habilitação -CNH  suspensa, precisa fazer o curso de reciclagem para condutor infrator e que tem a carga horária de 30 horas/aula  e pronto.

Porém, não é passado para o motorista que o curso de Reciclagem para Condutor Infrator é primeiramente, segundo a Legislação de Trânsito, uma penalidade. Termo e conceito este que desprezo, Poderia muito bem ser considerado pela Legislação como uma medida educacional de rever conceitos e comportamentos, uma "requalificação" do motorista. 

O que a Legislação de Trânsito diz a respeito de suspensão e reciclagem.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O CTB - Código de Trânsito Brasileiro, menciona a suspensão nos seguintes artigos e da seguinte forma:

Primeiro o CTB diz que tanto a suspensão como o curso são penalidades, vejamos o Artigo 256 do CTB:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
        III - suspensão do direito de dirigir;
        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
Em se tratando da suspensão, o artigo 261 do Código e seus parágrafos diz o seguinte:
 A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
           § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259
        § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
        § 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

No Parágrafo 2º, menciona o curso de reciclagem, não como uma penalidade, mais como um dos requisitos para que o motorista garanta o direito de voltar a socialização no Trânsito como condutor.
Lembrando que todo condutor tem o direito de ampla defesa garantido pela Constituição Federal e pelo próprio CTB
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
O Artigo 268 do Código relaciona os itens em que o condutor será submetido ao curso de reciclagem
 Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
        I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
          II - quando suspenso do direito de dirigir;
        III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
        IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
        V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
        VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

A Resolução 182/05 do CONTRAN dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir.

CURSO DE RECICLAGEM

 A Resolução 168/04 do CONTRAN  Estabelece varias normas e procedimentos e umas dela é a respeito do curso de reciclagem para condutor infrator, alterada pela resolução 285 de  2008 do CONTRAN onde diz que a carga horária é de 30h/a não mencionado se estas 30h deverão ser realizadas dentro de uma semana, mês ou ano.


A estrutura curricular é de: 
12 (doze) horas/aula de legislação de Trânsito, 
8 (oito) horas/aula de Direção defensiva,
4 (quatro) horas/aula de Primeiros Socorros e 
6 (seis) horas/aula de Relacionamento interpessoal.

O curso presencial é de 30 horas/aula que poderá ser realizado de forma intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula e com frequência integral comprovada, sendo obrigatória a aplicação de prova; 

O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; 

- Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. 

Como  isso funciona na prática?

O motorista que recebe a NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e não pensa em entrar com recurso que lhe é direito, deverá procurar o Departamento Executivo de Trânsito do Estado - DETRAN de seu domicilio ou residencia ou suas CIRETRANS, entregar a CNH e começar uma pesquisa sobre valores e lugar mais próximo pra que você faça o referido curso e cumpra a suspensão. ( O DETRAN e suas CIRETRANS disponibiliza em seu site,  cartazes ou panfletos nomes e endereços de entidades e CFCs que disponibilizam os cursos)

*Lembrando que estas entidades e CFCs são devidamente credenciados  pelo órgão para ministrarem o curso, portanto, cuidado com facilidades!!!

O motorista ao fazer sua matricula no curso poderá realiza-lo em várias modalidade que as entidades ou CFCs poderão oferecer, desde o intensivo 10h diária, Sexta, sábado e domingo, como em 5 dias, de segunda a sexta - feira com 6h diária, em  7, 10 ou até mesmo em 15 dias. Desde que as 30 horas/aula  sejam cumpridas.

Geralmente o curso é realizado por módulos:



 Legislação  12 h

Direção Defensiva  8h


Primeiros socorros 4h



Relacionamento 6h

Algumas entidades ou CFCs dão flexibilidade aos alunos, realizando o curso em módulos para que eles possam garantir seu curso e assim realizarem as horas obrigatória pela lei.


Portanto, procurem a entidade ou CFC que ofereçam o curso que  lhe proporciona a melhor flexibilidade.  Procure um amigo ou parente que já tenha feito um curso e que possa lhe dar uma expectativa do que aprendeu.


sábado, 25 de agosto de 2012

MULTA X EDUCAÇÃO


Esta semana eu estava assistindo um programa americano que fazia uma matéria sobre trânsito.
Na ocasião, o policial, vê um carro passando em mal estado de conservação, vai atrás e pede para o motorista encostar e parar o veículo.

Imediatamente o policial se identifica, pede os documentos ao condutor e faz uma pesquisa sobre sua conduta como motorista.

O policial, então retorna ao carro, devolve os documentos ao motorista e diz o seguinte:
Não vou te multar por que você está certo com sua documentação. Agora vou te dizer, pega o dinheiro que você iria gastar com a multa e reforma o veículo, tira essa película que é muito escura e e você irá assinar uma advertência. 

Enfim, o motorista assina a advertência e vai embora.

Coisas que chamaram minha atenção. Uma delas é que educar é melhor que punir. A outra é a autonomia que o policial tem de decidir em autuar ou advertir.

Olhando nossa cultura de perto, vivemos um sistema que punir é melhor que educar.

Seja em casa, na escola, no trabalho, nas ruas, em qualquer lugar ou ambiente. Nosso comportamento cultural é punir  é repreender. 

Quando li a matéria de um jornal local do Estado do Espírito santo (clique  aqui) que o agente diz: "Não estou aqui para educar, estou aqui para multar."

Na verdade ele incorpora o desejo Estado, da sociedade  e toda nossa cultura. 

Antes de mais nada, pensamos em punir, como se punindo ensinamos algo a alguém.

Se punição apenas, se repreensão apenas e se porradas apenas resultassem em melhorias, seriamos os melhores. 

Cobramos dos pedestres um bom comportamento no trânsito. Quando o pedestre foi educado a saber viver e respeitar as normas do trânsito?

cobramos dos motoristas um bom comportamento no trânsito, quando educamos os motoristas sobre normas de trânsito? Quando entram no processo de primeira habilitação? OK! Então tá! E daí? esse motorista faz 45h de legislação e nunca mais entrará numa aula de  Legislação de Trânsito, a não ser que ele seja punido com a suspensão. Que é uma punição. E fazer o curso de reciclagem, que é outra punição.

Ora, devemos mudar nosso conceito, para que sejamos melhores no que diz respeito a respeito e educação. 

Toda nossa legislação de trânsito visa a punição somente. Em alguns momento lembra da educação, que não entra em prática por conveniência.

Todo motorista deveria, no  mínimo, toda vez que fosse renovar  a habilitação deveria fazer um curso de no mínimo de 5h/a.


domingo, 19 de agosto de 2012

DEU CERTO?


Vivemos um verdadeiro descontrole social no trânsito. 
Será que as autoridades perderam o controle da situação? Será que o bafômetro deu certo? Será que devemos repensar o termo beber e dirigir? Será que beber um pouco é beber muito?  Será que que somos tão mal motoristas assim?

São perguntas que talvez nunca serão respondidas com sinceridade e com resultados positivos.

A questão é: Deu certo todo estardalhaço na aplicação do bafômetro?

Pois, hoje, não é ser flagrado pelo Agente da Autoridade de Trânsito  numa infração que causa temor no motorista; não é avançar um radar que vai tirar o sono dele, não é pagar uma multa ou até mesmo um avanço de sinal que vai deixar o motorista com a consciência cidadã esmorecida.

No momento é o constrangimento do bafômetro que faz com que alguns poucos mortais evitem certos inconvenientes e não fazem uso da bebida alcoólica ao dirigir. "Isso é claro em alguns!"

Segundo reportagens, os índices de acidentes não diminuíram, os flagrantes de quem faz uso de álcool ao dirigir aumentaram consideravelmente e a mão pesada do Estado não consegue colocar um freio nas imprudências.

Se considerar a Lei 11.705/08  ( a chamada lei zero) desde seu advento até hoje nada melhorou em relação a uso e costumes. 
(Vejam reportagem da revista quatro rodas realizada em 2007 antes da ascensão da Lei 11.705/08) 
Os jovens bebiam como bebem hoje e dirijam como dirigem hoje.


Você sabe qual foi o objetivo da lei seca no país?

No sitio da DPRF - Departamento da Polícia Rodoviária Federal diz o seguinte:
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.

A razão da lei ser mais rígida está nos altos índices de mortes e acidentes no trânsito: A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil.
  
Parece que nossos costumes, cultura e história prefere a repreensão do que a educação.  

Deu certo ou o que não deu certo?

Tem duas coisas que afirmo: a maioria dos  motoristas temem mais do que qualquer outra  coisa, ficar sem dirigir e sala de aula. 

Ficar sem dirigir tem a sensação de perda de direitos e ninguém quer perder nada principalmente o direito de dirigir e quando se fala em sala de aula, a sensação é de ele é  ignorante no assunto, precisa estudar e  precisa de um professor de legislação de trânsito. é como se falassem a eles, vocês não sabem nada.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

O PERIGO ESTÁ NA PRÓXIMA ESQUINA


Hoje pela manhã, vi uma coisa inusitada. Autuação via rádio comunicador por parte dos Agentes de Trânsito de Vitória ES.

Portanto, cuidado! O perigo poderá estar na próxima esquina. Ou melhor dizendo, O agente poderá estar na próxima esquina de radinho nas mãos. 

Possivelmente, um motorista, violou as regras, causando uma infração de trânsito, porém o agente que deveria aplicar a autuação , não consegue fazer a leitura da placa para identificar  o condutor infrator e rapidamente comunica o agente/colega que estava em posição na outra esquina.

Então, os olhos do município agora também funciona via ondas de rádio. 

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EDUCAR OU ENSINAR?



"Não estou aqui para educar, estou aqui para multar."


No costume de ler tudo que encontro pelo caminho e por força do destino ou por hábito da profissão ou até mesmo por um anjo que colocou a página de um jornal local do Estado do Espírito Santo, justamente com seguinte mensagem virada pra cima:
"AGENTES MULTAM SEM ADVERTÊNCIA"


Isso aos meus neurônios é um convite a fazer algo que poucos fazem, que é se aproximar, abaixar e pegar uma folha de jornal do lixo. 
Mas peguei e estou muito bem obrigado!


Li a matéria e é claro que, não podemos acreditar em tudo que se diz, fala ou se escreve por aí. Pra isso, vejam esse maravilhoso ditado Árabe:
Não diga tudo o que sabe,  
não faças tudo o que pode, 
não acredite em tudo o que ouve, 

não gaste tudo o que tem,  


porque:
quem diz o que sabe muitas vezes diz o que não convém; 
quem faz tudo o que pode, muitas vezes faz o que não deve; 
quem acredita em tudo o que ouve, muitas vezes julga o que não vê; 
quem gasta tudo o que tem, muitas vezes gasta o que não pode. 


Então, que seja verdade a fala do tal agente. Não condiz com a verdade de sua função que segundo o site da Prefeitura de Vitória é:


Funções específicas do Grupamento de Fiscalização e Operação de Trânsito

  1. Dirigem, orientam, informam e fiscalizam o trânsito;
  2. Promovem educação para o trânsito, especialmente junto a escolas;
  3. Atuam em eventos, garantindo a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito;
  4. Apóiam as atividades do Batalhão de Trânsito, como o Madrugada Viva;
  5. Autorizam obras e eventos em vias públicas.
E ainda:

Os agentes de trânsito devem ser acionados em situações envolvendo a organização do trânsito na cidade; acidentes; serviço de guincho; fiscalização de obras em via pública ou flagrantes de infração ao Código Brasileiro de Trânsito.

Na Lei 6.033 da criação da GCMV prima pela educação no trânsito, social e comunitária. Veja a lei aqui ou acesse o site da prefeitura aqui.


Agora não podemos conceber que o foco seja punir. Primeiro educar ou ensinar. A punição deverá ser consequência da desobediência pelo ensinamento recebida. 


Educar vem do latim educare, por sua vez ligado a ducere - verbo composto do prefixo ex (fora) + ducere (conduzir, levar) - que significa, literalmente, "conduzir para fora", ou seja, preparar o indivíduo para o mundo.


O agente pode educar o motorista a ser obediente as leis de trânsito, tendo a consequência  da não obediência as sanções.


ENSINAR:
Do latim insignare, que sigifica instruir sobre, indicar, assinalar, marcar, mostrar algo a alguém


O agente pode ensinar o cidadão a respeitar as leis de trânsito.


Enfim, o Agente como um servidor público, tem o dever legal de punir as desobediência feitas à Legislação de Trânsito, e o dever moral e ético de ensinar e educar os cidadãos da sua cidade referente a boa conduta social.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

SEMÁFORO "UM SINAL DE ASSALTO"


Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima, 7 pontos computados no prontuário do infrator e uma multa pecuniária de R$293,47.Portanto, respeitar é um dever legal, moral e ético e ajuda a manter oseu dinheiro no bolso.

Até ai tudo bom graças a Deus! O problema é quando o motorista coloca em prática a legislação de trânsito, o conceito moral e ético e entra a questão do problema criminal e de proteção à vida.

Na Grande Vitória por exemplo, mais especificamente na região metropolitana do Estado do Espírito Santo, o perigo é constante,  principalmente no período noturno ou pela madrugada, o condutor fica entre a cruz e a espada quando o negócio é semáforo. Ou avança o sinal vermelho do semáforo e quebras as regras morais e ética e claro que também as leis de trânsito ou proteja a vida e se livra de ficar na mira de um assalto ou sequestro relâmpago. 

Tenho presenciado até mesmo motoristas de coletivos avançando o sinal vermelho do semáforo em certos ponto da cidade por consequência do alto índice de assaltos.

Portanto, para que não sejam alvo nem da infração e nem da criminalidade, fazem uso de uma condução segura e usem técnicas e procedimentos que lhe ajudarão a se livrar de multas e crimes. Façam uso da Direção Defensiva ou Preventiva.

Contato para diversos cursos e palestras

E-mail. prof.alexandrebasileis@gmail.com

O GOVERNO TE ENGANOU

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