quarta-feira, 17 de outubro de 2012

RESPEITE A VELOCIDADE MÁXIMA E COMETA INFRAÇÃO NA MÍNIMA.




Considera-se trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu primeiro artigo, a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

Para ser considerado trânsito, as VIAS deverão ser  utilizadas pelos usuários. Vias terrestre , segundo o CTB, são divididas em urbanas e rurais e são as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidades com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. 

Para que essa via terrestre se torne acessível a todos, no sentido de espaço público e sob o poder do órgão ou entidade, ela necessariamente deverá ser aberta a circulação pública, como ressalta o artigo 60 do Código.

As vias abertas à circulação, (em tese, entende-se que aberta à circulação é ao público) de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I – vias urbunas:
a)    Via trânsito rápido;
b)    Via arterial;
c)    Via coletora;
d)    Via local.

 II – vias rurais:
a)    Rodovias;
b)    Estradas.

Para circular, o usuário, deverá seguir regras de circulação (Capítulo III - Das normas Gerais de Circulação e Conduta) e mais especificamente sobre a velocidade que são pré-definidas pelo CTB (Artigo 61, §1º) ou por aquelas em que a sinalização determinar por características técnicas  e condições do trânsito ou pelo órgão ou entidade que estabelecer por meio de sinalização a velocidade máxima ou mínima das vias. Artigos 61 e  62 do CTB.

 O comportamento habitual é ensinado a ter o cuidado de não imprimir uma velocidade superior à máxima permitida. Nas Autoescolas e nas campanhas educativas de órgãos ou entidades Municipais, Estaduais, do Distrito Federal ou da União a prática é: cuidado com a velocidade máxima permitida para a via.

Onde está a educação? 

Nossos motoristas são condicionados a serem robotizados pelo projeto pedagógico de instrução e avaliação existente em nosso país.

Na verdade, só depois de muita prática ou talvez anos de carteira, depois de passar por curso de reciclagem por ter a CNH suspensa é que esse motoristas que foi condicionado a seguir um padrão " ordeiro e seguro" que então, possível entenderá o que é de fato dirigir de forma social e segura refletindo e assimilanldo situações no trânsito.

Esse é o comportamento que vivemos hoje em dia é malicioso. Malicioso por conta do Artigo 218 do Código de Trânsito que reza o seguinte:
Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
 I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      
 Infração - média;        
Penalidade - multa;       
 II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): 
        Infração - grave
        Penalidade - multa; 
 III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):       
 Infração - gravíssima;      
  Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Por medo de punição ou por malandragem o condutor é instruído a obedecer ao limite máximo das vias para não ter que pagar as multas, pontuações e suspensão.

Por conta disso, o comportamento comum é ter cuidado em não andar acima da máxima. Se a velocidade é 80km/h ande a 79km/h que está tudo conforme manda o figurino.

O condutor não é instruído a andar de conformidade ao ambiente em que está inserido. Nós condutores não somos educados a fazer a leitura do ambiente e avaliar a velocidade que posso desenvolver naquele momento especifico.

Na Espanha, por exemplo, está para ser aprovado e contará com algumas medidas interessantes que é a variação da velocidade máxima permitida nas rodovias espanholas conforme as condições climáticas e o estado das estradas.

*(Se estiver  chovendo, pista molhada e escorregadia, se reduz a velocidade. Está congestionado na véspera de final de semana ou feriados, se reduz a velocidade. A pista está em obras, se reduz a velocidade. E para isso, nada de cones reluzentes ou placas verticais no canto da faixa. A proposta é instalar painéis eletrônicos que forneceriam a atual velocidade máxima permitida de cada trecho.

"Outra medida que vem sendo estudada pelo ministro do Interior da Espanha, Jorge Fernandez Diaz, é o aumento da velocidade máxima para 130 km/h nas autoestradas. A modificação visa igualar a velocidade ao que já vem sendo praticado nas demais rodovias da Europa."

Portanto, educar é melhor. Ao invés de instruir em não trafegar acima da máxima, eduque a mente do condutor para saber identificar e fazer a leitura do ambiente e imprimir uma velocidade adequada ao trânsito local. Essa é a solução para reduzir significativamente os índices de atropelamentos e acidentes.

No entanto, esse trabalho educacional gera esforços e podendo deve usado por profissional da área da educação em todos os níveis.  Desde os professores, instrutores de trânsito como Psicólogos, psicopedagogos, neurolinguísticos, teólogos etc.

Se pretendemos realmente ter um trânsito em condições seguras deveremos pensar  em mudar a cultura da máxima e da mínima e apoiar-se na adequada.

 Isso é trabalho para a área da educação!



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