Considera-se
trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu primeiro
artigo, a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga e descarga.
Para
ser considerado trânsito, as VIAS deverão ser
utilizadas pelos usuários. Vias terrestre , segundo o CTB, são divididas
em urbanas e rurais e são as avenidas, os logradouros, os caminhos, as
passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo
órgão ou entidades com circunscrição sobre elas, de acordo com as
peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Para
que essa via terrestre se torne acessível a todos, no sentido de espaço público
e sob o poder do órgão ou entidade, ela necessariamente deverá ser aberta a
circulação pública, como ressalta o artigo 60 do Código.
As
vias abertas à circulação, (em tese, entende-se que aberta à circulação é ao
público) de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I
– vias urbunas:
a) Via trânsito rápido;
b) Via arterial;
c) Via coletora;
d) Via local.
II – vias rurais:
a) Rodovias;
b) Estradas.
Para
circular, o usuário, deverá seguir regras de circulação (Capítulo III - Das
normas Gerais de Circulação e Conduta) e mais especificamente sobre a
velocidade que são pré-definidas pelo CTB (Artigo 61, §1º) ou por aquelas em
que a sinalização determinar por características técnicas e condições do trânsito ou pelo órgão ou
entidade que estabelecer por meio de sinalização a velocidade máxima ou mínima
das vias. Artigos 61 e 62 do CTB.
O comportamento habitual é ensinado a ter o cuidado de
não imprimir uma velocidade superior à máxima permitida. Nas Autoescolas e nas campanhas educativas de órgãos ou entidades Municipais, Estaduais, do Distrito Federal ou da União a prática é: cuidado com a velocidade máxima permitida para a via.
Onde está a educação?
Nossos motoristas são condicionados a serem robotizados pelo projeto pedagógico de instrução e avaliação existente em nosso país.
Na verdade, só depois de muita prática ou talvez anos de carteira, depois de passar por curso de reciclagem por ter a CNH suspensa é que esse motoristas que foi condicionado a seguir um padrão " ordeiro e seguro" que então, possível entenderá o que é de fato dirigir de forma social e segura refletindo e assimilanldo situações no trânsito.
Esse é o comportamento que vivemos hoje em dia é malicioso. Malicioso por conta do Artigo 218 do Código de Trânsito que reza o seguinte:
Onde está a educação?
Nossos motoristas são condicionados a serem robotizados pelo projeto pedagógico de instrução e avaliação existente em nosso país.
Na verdade, só depois de muita prática ou talvez anos de carteira, depois de passar por curso de reciclagem por ter a CNH suspensa é que esse motoristas que foi condicionado a seguir um padrão " ordeiro e seguro" que então, possível entenderá o que é de fato dirigir de forma social e segura refletindo e assimilanldo situações no trânsito.
Esse é o comportamento que vivemos hoje em dia é malicioso. Malicioso por conta do Artigo 218 do Código de Trânsito que reza o seguinte:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para
o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de
trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for
superior à máxima em até 20% (vinte por
cento):
Infração -
média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for
superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por
cento):
Infração - grave
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for
superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração -
gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do
direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Por
medo de punição ou por malandragem o condutor é instruído a obedecer ao limite
máximo das vias para não ter que pagar as multas, pontuações e suspensão.
Por
conta disso, o comportamento comum é ter cuidado em não andar acima da máxima.
Se a velocidade é 80km/h ande a 79km/h que está tudo conforme manda o figurino.
O
condutor não é instruído a andar de conformidade ao ambiente em que está
inserido. Nós condutores não somos educados a fazer a leitura do ambiente e
avaliar a velocidade que posso desenvolver naquele momento especifico.
Na
Espanha, por exemplo, está para ser aprovado e contará com algumas medidas interessantes que é a variação da velocidade máxima permitida nas
rodovias espanholas conforme as condições climáticas e o estado das estradas.
*(Se estiver chovendo, pista molhada e escorregadia, se
reduz a velocidade. Está congestionado na véspera de final de semana ou
feriados, se reduz a velocidade. A pista está em obras, se reduz a velocidade.
E para isso, nada de cones reluzentes ou placas verticais no canto da faixa. A
proposta é instalar painéis eletrônicos que forneceriam a atual velocidade
máxima permitida de cada trecho.
"Outra medida que vem
sendo estudada pelo ministro do Interior da Espanha, Jorge Fernandez Diaz, é o
aumento da velocidade máxima para 130 km/h nas autoestradas. A modificação visa
igualar a velocidade ao que já vem sendo praticado nas demais rodovias da
Europa."
Portanto,
educar é melhor. Ao invés de instruir em não trafegar acima da máxima,
eduque a mente do condutor para saber identificar e fazer a leitura do ambiente e
imprimir uma velocidade adequada ao trânsito local. Essa é a solução para reduzir significativamente os índices de atropelamentos e acidentes.
No entanto, esse trabalho educacional gera esforços e podendo deve usado
por profissional da área da educação em todos os níveis. Desde os professores, instrutores de trânsito como Psicólogos, psicopedagogos, neurolinguísticos, teólogos
etc.
Se
pretendemos realmente ter um trânsito em condições seguras deveremos pensar em mudar a cultura da máxima e da mínima e apoiar-se na adequada.
Isso é trabalho para a área da educação!
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