sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR


O que sempre ouvimos falar por aí é que o motorista que teve a Carteira Nacional de Habilitação -CNH  suspensa, precisa fazer o curso de reciclagem para condutor infrator e que tem a carga horária de 30 horas/aula  e pronto.

Porém, não é passado para o motorista que o curso de Reciclagem para Condutor Infrator é primeiramente, segundo a Legislação de Trânsito, uma penalidade. Termo e conceito este que desprezo, Poderia muito bem ser considerado pela Legislação como uma medida educacional de rever conceitos e comportamentos, uma "requalificação" do motorista. 

O que a Legislação de Trânsito diz a respeito de suspensão e reciclagem.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O CTB - Código de Trânsito Brasileiro, menciona a suspensão nos seguintes artigos e da seguinte forma:

Primeiro o CTB diz que tanto a suspensão como o curso são penalidades, vejamos o Artigo 256 do CTB:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
        III - suspensão do direito de dirigir;
        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
Em se tratando da suspensão, o artigo 261 do Código e seus parágrafos diz o seguinte:
 A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
           § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259
        § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
        § 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

No Parágrafo 2º, menciona o curso de reciclagem, não como uma penalidade, mais como um dos requisitos para que o motorista garanta o direito de voltar a socialização no Trânsito como condutor.
Lembrando que todo condutor tem o direito de ampla defesa garantido pela Constituição Federal e pelo próprio CTB
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
O Artigo 268 do Código relaciona os itens em que o condutor será submetido ao curso de reciclagem
 Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
        I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
          II - quando suspenso do direito de dirigir;
        III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
        IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
        V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
        VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

A Resolução 182/05 do CONTRAN dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir.

CURSO DE RECICLAGEM

 A Resolução 168/04 do CONTRAN  Estabelece varias normas e procedimentos e umas dela é a respeito do curso de reciclagem para condutor infrator, alterada pela resolução 285 de  2008 do CONTRAN onde diz que a carga horária é de 30h/a não mencionado se estas 30h deverão ser realizadas dentro de uma semana, mês ou ano.


A estrutura curricular é de: 
12 (doze) horas/aula de legislação de Trânsito, 
8 (oito) horas/aula de Direção defensiva,
4 (quatro) horas/aula de Primeiros Socorros e 
6 (seis) horas/aula de Relacionamento interpessoal.

O curso presencial é de 30 horas/aula que poderá ser realizado de forma intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula e com frequência integral comprovada, sendo obrigatória a aplicação de prova; 

O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; 

- Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos. 

Como  isso funciona na prática?

O motorista que recebe a NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e não pensa em entrar com recurso que lhe é direito, deverá procurar o Departamento Executivo de Trânsito do Estado - DETRAN de seu domicilio ou residencia ou suas CIRETRANS, entregar a CNH e começar uma pesquisa sobre valores e lugar mais próximo pra que você faça o referido curso e cumpra a suspensão. ( O DETRAN e suas CIRETRANS disponibiliza em seu site,  cartazes ou panfletos nomes e endereços de entidades e CFCs que disponibilizam os cursos)

*Lembrando que estas entidades e CFCs são devidamente credenciados  pelo órgão para ministrarem o curso, portanto, cuidado com facilidades!!!

O motorista ao fazer sua matricula no curso poderá realiza-lo em várias modalidade que as entidades ou CFCs poderão oferecer, desde o intensivo 10h diária, Sexta, sábado e domingo, como em 5 dias, de segunda a sexta - feira com 6h diária, em  7, 10 ou até mesmo em 15 dias. Desde que as 30 horas/aula  sejam cumpridas.

Geralmente o curso é realizado por módulos:



 Legislação  12 h

Direção Defensiva  8h


Primeiros socorros 4h



Relacionamento 6h

Algumas entidades ou CFCs dão flexibilidade aos alunos, realizando o curso em módulos para que eles possam garantir seu curso e assim realizarem as horas obrigatória pela lei.


Portanto, procurem a entidade ou CFC que ofereçam o curso que  lhe proporciona a melhor flexibilidade.  Procure um amigo ou parente que já tenha feito um curso e que possa lhe dar uma expectativa do que aprendeu.


Um comentário:

Anônimo disse...

Muito boa a explicação! Precisamos de mais orientação por parte do Detran

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...