sábado, 30 de junho de 2012

A HERANÇA DAS RESOLUÇÕES



Depois de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO  e  ADVERTÊNCIA POR ESCRITO II Hoje falaremos sobre a disputa por herança das Resoluções 149/03, 363/10 e 404/12. Quem terá o prazer de entrar em vigor no sistema?

Tudo começou em 2003, quando nasce a linda menina  Resolução 149 do pai Contran.  Era uma Menina, suburbana, nascida cinco anos depois do CTB assumir a presidência. Ainda jovem e sem nenhuma experiencia, chegou aos  de 12 (doze) anos cansada, ultrapassada, mas que fez o trabalho que lhe estava imposto, ainda que com muitas falhas e erros.

Porém, no ano de 2010, um grande golpe lhe veio, ela ficou sabendo que em julho de 2012  perderia todas as suas forças e morreria, seria reduzida ao nada.

Então quando tudo parecia indo as mil maravilhas, um ataque surpresa acontece, a resolução 149/03 fica sabendo que uma outra veio para destruir seu vigor e entraria em vigor no dia primeiro de janeiro de 2013, era a Resolução 404/12. neste ponto ficou um tanto alegre, pois viveria mais um tempo. Mas como, aqui não temos papa na língua, ajudamos a Resolução 363/10 a surgir das cinzas da memória alheia e muarão tudo de novo. 

No entanto, criaram outra confusão.  Veja abaixo.

(OBS.:Se você achou o texto acima complicado de entender sugiro que preste bastante atenção no texto abaixo)

Vejamos o texto da Deliberação 115 de 2011: “Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando ficará revogada a Resolução nº 149/03 do CONTRAN.”

Qual Resolução?

A Resolução 363/10 é claro.

Entendesse que isso faça ela entrar em vigor dia 1º de julho de 2012. conforme posts acima ADVERTÊNCIA POR ESCRITO  e  ADVERTÊNCIA POR ESCRITO II .

No entanto, depois da circulação do fato aqui no blog do prof.º Alexandre Basileis, no dia 25/06/2012 fizeram uma republicação da Resolução 404/12 que ficou assim: 

"Art. 27. Esta Resolução (404/12) entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.
  Art. 28. Fica revogada, a partir da publicação da presente Resolução, a Resolução nº 
363/2010 do CONTRAN."

ok! Tudo bem até aqui?

Vejamos agora o que diz a o próprio site do DENATRAN sobre a Resolução 149/03: "Será revogada quando a Resolução Contran 363/10 entrar em vigor." ainda falando da Resolução 363/10 diz que Revogará a Resolução Contran 149/03

Art. 26 Esta Resolução (363/10) entrará em vigor após decorridos  360 (trezentos e sessenta) 
dias de sua publicação oficial, quando ficará  revogada  a Resolução nº 149/03 do 
CONTRAN." Ou seja, dia 1º de julho de 2012.

Já a resolução 404/12 diz: Revoga a Resolução nº 363/2010 do CONTRAN;

Que confusão hem!

Uma revoga a outra que foi revogada (404/12 - 149/03)  e que na verdade já estava revogada ( 363/10 149/03) que agora não está mais (404/12 363/10). Mas que pra fins legais  ela está revogada. (149/03 363/10). 

Porém, a 149/03 conseguiu um "habeas corpus" pela republicação da 404/12  que só entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2013.

Caso não tenha entendido ainda aperte a tecla f4 e saia desta pagina que nem eu entendi nada. 


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