sexta-feira, 15 de junho de 2012

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES

Quem é obrigado a fazer?

Muitas dúvidas pairam no ar a respeito do curso de Reciclagem para Condutores Infratores e uma delas é a validade do certificado do curso.

Vamos analisar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

No Art. 256 Das Penalidades no Capítulo XVI diz o seguinte:

"A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
        I - advertência por escrito;
        II - multa;
        III - suspensão do direito de dirigir;
        IV - apreensão do veículo;
        V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
        VI - cassação da Permissão para Dirigir;
        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem."

Entendendo que tanto a suspensão do direito de dirigir como a frequência ao curso de reciclagem são penalidades.

No Art. 261 do CTB diz que:

"A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN."



A  Resolução que estabelece os critérios para período de suspensão é a 182/05 do Contran

Quem tem a obrigação de fazer o curso de reciclagem?

No Art. 268 do CTB  diz que:

"O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

       I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
       II - quando suspenso do direito de dirigir;
  III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
      IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
      V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
       "VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN."

O que temos assistido é que o condutor que no prazo de doze (12) meses comete infrações que computam em sua CNH 20 pontos ou mais tem a carteira suspensa, conforme inciso II do art. 268 do Código.

No entanto, no inciso VI diz que há uma outra situação em que o condutor deverá fazer o curso de Reciclagem: 

"Nas outras situações a serem definidas pelo CONTRAN."

 Em que outras situações são estas?

Vejamos o que diz o Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB 

"A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
        I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso  III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
       III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
        
 § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
        
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

Que forma é esta que o CONTRAN estabeleceu para quem tem a CNH cassada reabilitar-se?



A  Resolução 169/05 anexada na 168/04 dá a resposta.

Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada poderá requerer sua reabilitação, após decorrido o prazo de dois anos da cassação. (Alterada pela Resolução Contran 169/05)

Art. 42A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação. (Incluído pela Resolução Contran 169/05)
  
O que isso significa?

Que o condutor que tiver a CNH cassada, não precisa frequentar aulas de PRIMEIRA HABILITAÇÃO (que são 45 horas/aula) como é de costume fazer e sim frequentar o curso de RECICLAGEM PARA CONDUTOR que são 30 horas/aula e fazer os exames necessário que são:
I – Avaliação Psicológica;
II – Exame de Aptidão Física e Mental;
III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático,
desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;
IV – Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da
categoria para a qual esteja se habilitando.

Exemplo:

Se este condutor tinha habilitação que "exerce função remunerada" quando teve ela cassada ele fará os exames médicos, de avaliação psicológica e de pratica da direção; se não tinha "função remunerada" só faz o exame médico, exame escrito e exame prático de direção.  

Portanto, ao  condutor com a CNH cassada é necessário fazer o curso de reciclagem segundo a Resolução 169/05 do Contran.

Sobre a questão do inicio do post (validade) cada qual no seu quadrado. Nem mesmo servidores de órgão executivo sabem responder aos clientes que buscam respostas sobre tal assunto.

Uns dizem que a validade é de 12 meses, outros dizem que é de dois anos, outros dizem que é de cinco anos e assim sucessivamente. 

Na verdade não há norma, Resolução, Instrução, portaria, ou deliberação sobre a validade de período do certificado. Pois ele é uma penalidade aplicada. Veja acima.

Segundo o que está no CTB Art. 268, Toda vez o infrator comete uma infração de suspensão ou entre as situações ali descritas terá que fazer o curso. (O que torna ridículo em termos pedagógicos e educacionais.)

O certificado tem validade territorial, segundo a Resolução 285/08 anexada na 168/04 o certificado é válido em todo território nacional.


"O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;" 

Um comentário:

Unknown disse...

Estou cumprindo minha poniçao de 2 anos.
Ja adiantei meu curso de reciclagem.
Será que quando terminar minha poniçao vao ainda aceitar a minha reciclagem.
Minha punição vai até 04/02/2021.
Fiz minha reciclagem 03/11/2019.

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