quarta-feira, 20 de junho de 2012

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO II

RESOLUÇÃO Nº  404  , DE 12 DE JUNHO  DE 2012 


OU


RESOLUÇÃO 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. 


Afinal de contas quais das duas Resoluções entrará em vigor realmente. 
Pois segundo a Deliberação 115/11 do Contran a Resolução 363/10 entrará em vigor e revogará a 149/03.  “Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando ficará revogada a Resolução nº 149/03 do CONTRAN.”

Sendo que agora o Contran publica a Resolução 404/12 que revogará quem já estará revogado a  6 meses pela resolução 363/10. 


Ou seja, no dia primeiro de janeiro, haverá duas resoluções com a mesma redação em vigor.

Porém, o negócio é que se até dia primeiro de julho não revogarem a Resolução 363/10 ela entrará em vigor para os efeitos legais. Uhu!


Mas que confusão hem!!!


Veja sobre a Resolução 363/10 aqui


Pois bem, comparando a Resolução 404/12 com a 149/03 é legalzinha; agora, a redação tanto da 363/10 como da 404/12 é totalmente obscura em certo artigos, parágrafos e incisos. 


Tem artigos que dá um nó na cabeça para interpretá-lo. (Veja no final e descubra de que penalidade de multa é facultativa a antecipação do pagamento e em que instância.)


Em relação a Res.149/03 a 404/12 teve mudanças consideráveis, agora, em comparação a 363/10 entrou alguns artigos, saiu outros, mudou redação, incluiu palavras, enfim, houve  mudanças e a que mais agradará os motorista é que na 363/10 precisaria da assinatura do infrator em cartório e com autenticidade.



IX - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, ambas com firma reconhecida por autenticidade, e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior; 

coisa esta que não precisa na 404/12

IX - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior; 

Entre outras situações anotadas que em breve estarei colocando no blog ou não.

PEGADINHA DA 404
Art. 21.  É facultado ao cidadão antecipar o pagamento do valor correspondente à 
multa, junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos. 

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