quarta-feira, 2 de maio de 2012

O TRÂNSITO, EM CONDIÇÕES SEGURAS

Art. 1º...



§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

O que é  trânsito?

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

O que são vias?

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

        Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

        Depois do nascimento, as coisas que mais deixa os pais felizes nos filhos quando bebê são: 
"dizer papai ou mamãe, e quando  neném dá os primeiros passos."


Os pais vibram, filmam e a alegria se completa ao ver seus filhos dando os primeiros passos.

Isso revela que, andar (circular, caminhar, correr,) faz parte das coisas básicas da vida.  Andar é sinal de Independência, de atitude e de sobrevivência do ser humano. 


Há coisas básicas que aprendemos e está ligado diretamente a essência da vida e andar é uma delas.



Na nossa privacidade, circulamos de uma quarto para o outro, da sala para a cozinha, do banheiro para o quintal. Somos pessoas e precisamos nos locomover. E não precisamos de normas para andar dentro de nosso espaço particular.



Ao acessar o espaço público, passamos a ser usuários das vias terrestres.



Espaço público?



espaço público é considerado como aquele que seja de uso comum e posse coletiva (pertence ao poder público). A rua é considerada o espaço público por excelência.

O que é usuário?


Usuários são pessoas que se utilizam de algum tipo de serviço, podem ser classificados de acordo a área de interesse. (No nosso caso, somos usuários das vias para fins de circulação (andar, caminhar, correr) parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.)



Quem são os usuários das vias terrestres?



O pedestre, o ciclista, o motociclista e o condutor de todo tipo de veículo automotor ou não.



Há regras para esses usuários?


Sim e as regras estão contidas no Código de Trânsito Brasileiro



E dentro deste Código, há procedimentos e regras a serem cumpridas pelos usuários das vias terrestres que são:



                         DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
        II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.




São normas de circulação (MOVIMENTO) e conduta (COMPORTAMENTO) que os usuários  terão que cumprir ao acessar as vias terrestres para manter um trânsito seguro.

Veja nas postagens a seguir o que os órgão ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito poderão fazer para ajudar no trânsito seguro.

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