quinta-feira, 3 de maio de 2012

O TRÂNSITO, EM CONDIÇÕES SEGURAS II

Segundo foi exposto matéria anterior:


§ 2º O trânsitoem condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de açãoomissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Vimos que, AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, são procedimentos de circulação e conduta aos usuários da via. 

Entendendo que na parte operacional, os órgão ou entidades do SNT para proporcionar um trânsito seguro é a fiscalização e punição aos que desobedecem as regras de circulação e conduta.

Ainda assim, falta a parte da engenharia de tráfego e trânsito para promover uma circulação segura e uma condução perfeita sob ou sobre as vias.

A PASSARELA.

Assim como deu certo a rotatória, 

a passarela se for bem planejada, moderna e atraente tira o pedestre da travessia suicida, libera o tráfego dos veículos e diminui o tempo de circulação tirando alguns semáforos de algumas avenidas.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de açãoomissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.


Compramos com os olhos, e tudo que aceitamos como belo queremos participar.
Pontos que poderia ter uma passarela:
onde o fluxo de pedestre é grande:
em frente a shopping,
faculdades.
Via de trânsito rápido;
via com fluxo intenso de veículos;
onde já há saturação de semáforo entre outras possibilidades de uso para um trânsito seguro.


TODOS JUNTOS PELA INCOLUMIDADE DOS 


PEDESTRES.


Portanto, basta que nós usuários adotemos procedimentos de segurança, que são as normas. E por sua vez os órgão e entidades componentes do SNT¨ faça sua parte, fiscalizando e punindo; Mas, sobre tudo que ofereça condições de fato para o trânsito seguro. Senão viveremos em pura utopia de letras, palavras e visões.

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