quinta-feira, 1 de março de 2012

ROTATÓRIA



Deu certo? Deu, claro que deu!


O que há de errado então?


Quando um candidato a Primeira habilitação (aluno) entra na sala de aula (ensino teórico/técnico) aprende o que está escrito nas Normas Gerais de Circulação Conduta, que a preferencia é sempre de quem está  circulando pela rotatória. Por conta disso, terá sempre que dar a preferência de passagem e circulação.

Porém, o mesmo aluno quando chega na aula prática de direção veicular, aprende que numa ROTATÓRIA, tem que parar. Pois ali há a placa R-1 (PARE) parada obrigatória. 


nisso há uma grande confusão no dia -dia do condutor.


A primeira confusão é do aluno que aprende que na rotatória o que vale é a preferência, e é exatamente isso que esta escrito no Código de Trânsito Brasileiro- CTB:


"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:


 b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;"

A segunda é dos motoristas que aprenderam que na rotatória o que vale é a preferência.

No Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação diz o seguinte sobre as placas de "PARE" R-1 e a  "Dê a Preferência" R-2.


"A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais."

"Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor."

"É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes
regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em
desrespeito à outra."   (M.B.S.T. Volume I)

 Segundo o Manual,  a sinalização de preferência são:

5.1 Regulamentação de Preferência de Passagem.
-Refere-se aos sinais que determinam os fluxos de veículos que devem parar ou dar
preferência de passagem em uma interseção. São caracterizados, a seguir, os sinais:


R-1 - “Parada obrigatória” e

R-2 - “Dê a preferência”


Sinal Parada obrigatória = R-1

Significado:
 Assinala ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar
ou cruzar a via/pista.

Princípios de utilização:
O sinal R-1 deve ser utilizado quando se deseja reforçar ou alterar 
a regra geral de direito de passagem prevista no art. 29, inciso III, 

do CTB.


Seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade, ou quando ocorrer uma das 
condições abaixo:


*onde o risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade;

• nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha 
grande número de interseções semaforizadas;

• nas passagens de nível não semaforizadas;
• em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física;


• em interseções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.


Enfim, a placa de "PARE" R-1 deverá ser usada em Cruzamentos, interseção em "T", bifurcação em "Y",   Entrocamento oblíquo, confluências entre outras, mas não cita rotatória.


Já a placa R-2 Dê a Preferência:


Significado:
Assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.


Princípios de utilização:
O sinal R-2 deve ser utilizado para controlar o fluxo que vai entrar em uma via com preferência de passagem somente se houver boa intervisibilidade entre os veículos que se aproximam e quando ocorrer uma ou mais das condições abaixo:

• uso do sinal R-1 “Parada Obrigatória” for considerado demasiado restritivo;
• se deseja alterar a regra de direito de passagem, estabelecida no art. 29, Inciso III do CTB;
• nos acessos às vias que têm preferência de passagem, de forma a garantir o fluxo contínuo dos veículos da via preferencial.





Bom, segundo o Manual de Sinalização, preferencialmente, a placa que se faz uso numa rotatória é a placa R-2 "Dê a Preferência" que fica em acordo com as Normas Gerais de Circulação e Conduta.

Assim, alunos e motoristas respeitariam a placa R-1 quando fosse realmente necessário usá-la para segurança viária.


O que acontece no dia -dia é o respeito a placa R-2 e um verdadeiro descaso à sinalização R-1. 


Falta organização dos órgãos e entidades com circunscrição sobre a via para melhorar essa relação prática e teórica.

5 comentários:

Anônimo disse...

Fantástica sua explanação!!! concordo com cada palavra, se fosse adotado desde o primeiro contato com o aluno dessa forma, evitariasse o conflito que existe no entendimento das placas R-1 e R-2 em rotatórias.
Nicoletti PM SP Trânsito

Alexandre Basileis disse...

Pois é Nicoletti, Falta organização dos órgãos e entidades com circunscrição sobre a via para melhorar essa relação prática e teórica. Assim tanto a R1 como a R2 seriam igualmente respeitadas.

transformação sempre disse...

E quando ocorre sinalização para quem está circulando a rotatória? conheço casos, onde a parada obrigatória e dê a preferência são para quem está circulando e não para quem vai entrar na mesma. Qual a finalidade dessa sinalização então?

Alexandre Basileis disse...

Se é assim, está totalmente fora da legislação de trânsito. Tanto as normas, como a sinalização deverá favorecer quem está na rotatória

Unknown disse...

já vi até semáforo em rotatória, sem não acreditam, basta irem em Franca-sp

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