sábado, 18 de fevereiro de 2012
FAROL DURANTE O DIA
VER e SER VISTO é a melhor forma de evitar qualquer situação que cause um acidente ou colisão no trânsito e por que não dizer em qualquer situação da vida.
Exemplo, se um pedestre anda de cabeça baixa em sentido oposto a um outro que venha de cabeça baixa, a conseqüência disso é a colisão.
Ou seja, não viu e nem foi visto.
A Comissão de Constituição e Justiça CCJ, aprovou o Projeto de Lei que inclui no Código de Trânsito Brasileiro CTB a obrigatoriedade de se fazer uso de farol baixo mesmo durante o dia para todos os veículos que trafeguem em rodovias e túneis.
Sobre luz baixa em túneis já são exigidos no CTB no Art. 40 Das Normas Gerais de Circulação e Conduta:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
A obrigatoriedade de se circular com faróis aceso mesmo durante o dia já se aplica a motocicletas e veículos de transporte coletivo.
"Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. CTB Art. 40"
No Rio Grande do Sul já se faz uso dessa regra. Basta saber se houve resultado.
Apesar dos educadores e instrutores ensinarem a motoristas usarem farol baixo em situação adversas tais como: chuva, neblina, fumaça, ou seja, quando a visibilidade estiver comprometida, a regra passa a favorecer o Ver e Ser visto.
É claro que, antes de mais nada deverá acontecer uma campanha nacional sobre o uso dos faróis acesso e seu benefício. Se não, não há objetivo alcançado.
Na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que “o uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei 303/11 seguirá direto para a Câmara dos Deputados após ser aprovado pela CCJ.
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