As vezes visto como vilão e em outras vezes como um agente do bem.
Assim é a vida do cinto de segurança.
O cinto de segurança é um dispositivo de defesa dos ocupantes de um meio de transporte. O mesmo serve para, em caso de colisão, não permitir a projeção dos passageiros e motorista para fora do veículo e nem que este bata com a cabeça contra o para-brisas ou outras partes duras do veículo.
Numa colisão, a mais simples possível e mesmo em baixas velocidade, poderá ocasionar lesões irreparáveis aos ocupantes do veículo se caso não estejam usando o cinto.
E não adianta o motorista e o carona colocar o cinto e os passageiros ficarem sem. O agravante para quem está na frente com cinto, é tão grande como se não estivesse com ele.
Veja o exemplo da Miss Brasil 2010, a modelo capixaba, que mesmo usando o cinto, teve leões graves, cirurgias, entre outros problemas ocasionados por conta de sua sogra que estava sentada atrás dela sem o cinto. O corpo da sogra foi projetado com tamanha violência e peso sobre a miss, que lhe causou fraturas diversas. A sogra morreu no local da colisão.
croquis:
Vídeo sobre o uso do cinto por todos os ocupante do veículo:
O uso do cinto não é opcional.
É obrigatório para todos os ocupante do veículo.
É obrigatório para todos os ocupante do veículo.
Legislação de Trânsito:
Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Sem o cinto
com o cinto
Nenhum comentário:
Postar um comentário