terça-feira, 24 de maio de 2011

FAIXA DE PEDESTRE

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Faixa de Pedestre é muito mais que uma Lei ou Norma de conduta para um bom cidadão no trânsito. 
Respeitar a faixa de pedestre demostra, humanidade, significa valorizar a vida e a pessoa humana. Respeitar o pedestre na faixa significa que  somos pessoas conscientes do nossa papel social e que em algum momento nossos filhos, pais, amigos, ou até nós mesmos, condutores, em algum momento seremos pedestre e precisaremos do respeito na faixa. 

No CAPITULO IV,  Art's. 68, 69, 70 e 71 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fala  da norma de circulação dos pedestres e no Art. 70  da faixa de pedestre mais especificamente. 

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
        Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
        Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. 

Já no Art. 71  dá um puxão de orelha no órgão ou entidade com circunscrição sobre a via para obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. 

ATENÇÃO! 
Regras importantes!

1) Familiarize-se com os locais onde existem faixas para travessia de pedestres;

2) Não dirija a mais de 60 km por hora em ruas que tenham muitas faixas para o pedestre;

3) Diminua a marcha bem antes da faixa, se for parar, com atenção no retrovisor para o carro que vem atrás;


4) Pare, se notar com antecedência um pedestre na calçada em um dos extremos da faixa em atitude indicando que pretende atravessar a via (observada a recomendação 3, acima).



5) Nos centros urbanos, onde a velocidade máxima permitida geralmente é de 40km e o fluxo de pedestre é grande, mantenha toda atenção focada no trânsito, principalmente nos pedestres.


6) Ao realizar uma manobra de retorno ou conversão ficar atendo ao fluxo de pedestre na via em qual irá entra.

realizando estas regras básicas, juntamente com seu papel social como condutor cidadão e respeitando as Normas Gerais de Circulação e Conduta; teremos um trânsito humano, seguro e eficiente.


INFRAÇÃO POR NÃO RESPEITAR A FAIXA DE PEDESTRE

Código de Trânsito prevê multa de R$ 192 e sete pontos na carteira de habilitação.


Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
        I - que se encontre na faixa a ele destinada;
        II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
        III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.
        IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
        V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.

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