quarta-feira, 25 de maio de 2011

CASSAÇÃO OU SUSPENSÃO DA PPD E CNH


Quando o condutor terá sua CNH suspensa?


A suspensão do direito de dirigir será aplicada em duas hipóteses:
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação, ou;
b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica
(Exemplo: Beber e dirigir é Suspensão Específica.)
Em ambos os casos o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

Quando o condutor terá sua CNH cassada?


A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:
a) quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;
b) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;
c) quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN. 
Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Considerando que os arts. 163 e 164 do CTB fazem remissão ao art. 162 do mesmo Código, transcrevemos abaixo:
 Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.       
 O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar.




PPD Permissão para Dirigir

No caso da PPD - Permissão para Dirigir, que tem validade de 12 meses 

O condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada quando tenha cometido uma infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média no período de 01 ano a contar da data de sua primeira habilitação (art. 148, §§ 3º e 4º do CTB).
A NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR não garante ao condutor novo prazo de defesa, uma vez que já teve garantida a possibilidade de se defender do Auto de Infração em época própria. No entanto, o DETRAN-ES autoriza a apresentação de Reclamação Administrativa, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 007 de 10 de setembro de 2009. Nesse caso, sua CNH permanecerá bloqueada até que referida Reclamação seja analisada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidade sobre a Habilitação - CJDPPH. Sendo indeferida, não caberá nova Reclamação, tendo-se por encerrada a instância administrativa.
Nesse caso, deverá o condutor solicitar ao setor competente - o Núcleo de Recursos de Trânsito do DETRAN-ES, ou por meio da CIRETRAN e Centro de Formação de Condutores a abertura de RENACH para fins de reiniciar todo o processo de habilitação.

Fonte: Detran ES. Detran Ceará.  Detran RJ.
 

18 comentários:

Anônimo disse...

quando a multa aplicada por motivo de não pagar o ipva do carro , e possivel o condutor perder a ppd sendo que o carro não estava no seu nome?

Alexandre Basileis disse...

O IPVA atrasado não gera infração de trânsito. Se porventura, você tenha recebido uma infração por conta do IPVA atrasado, o agente se equivocou e você pode recorrer e e a infração terá que ser anulada.
agora, se o licenciamento estiver atrasado, gera infração gravíssima. Mas você ainda pode fazer um recurso. qualquer coisa entre em contato pelo meu E-mail.

Anônimo disse...

Fui notificado da abertura do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. Quais são meus direitos de defesa?
O que cabe?
Devo fazer uma defesa prévia do processo de suspensão em 30 dias e depois para o Jari e Cetran?
Ou devo recorrer de cada multa individualmente?

Alexandre Basileis disse...

Seu direto é ampla defesa segundo a constituição.
O que cabe? Não entendi.
Não existe defesa prévia no caso de suspensão.
O recurso é sobre a suspensão em si. Você deverá analisar o processo e ver se tem algum erro administrativo ou coisa parecida. preciso de mais detalhe. mande uma cópia do processo para meu email ok1!

RAPHA DRUMMER disse...

consultei no site do detran-pa e apareceu uma infração gravissima por ultrapassagem na minha permissao só que a multa foi equivocada pois ultrapasei e linha pontilhada e o agente alegou que não,ele estava a 500 metros de distancia de mim e o mesmo me cobrou propina mais nao paguei, isso foi em abril e agora que apareceu, ele não recolheu a permissao e estou usando normalmente, ela vence em fevereiro não chegou nada em casa como devo proceder! tenho direitos. ja que a multa foi sacanagem mesmo.

Alexandre Basileis disse...

Primeiro, se você foi parado e assinou o auto, consentiu na infração. Veja se isso aconteceu.

Segundo, se não assinou o auto e o carro não é seu, o proprietário deveria receber a notificação e se não recebeu, o recurso é válido e você poderá invocar o artigo 281 - II.

Terceiro, se você é proprietário, possivelmente, você deveria assinar o auto se não assinou cabe recurso no mesmo artigo acima.

Quarto, Tire foto do local, tente arrumar provas de que não houve a infração. Esquece o ato de propina já que você não terá como provar e além da infração o agente poderá lhe processar por calunia e danos morais.

toda infração é passível de recurso.

Anônimo disse...

Bom dia!
Cara, eu tomei uma autuação de transito por ecesso de velocidade,
porem recorri a esta autuação, quando chegou a multa em meu nome, verifiquei se havia caido a pontuação na carteira da pessoa qe assumiu a autuação, não havia caido, pesquisei na minha e tambem não tenho pontuação. sou PPD e me falaram quem quando os pontos cai em minha carteira não consigo ver. e achei estranho pois não veio o numero da defesa de autuação na minha multa. oque faço?

Alexandre Basileis disse...

Vou precisar de alguns dados seu. Tipo. CPF, Registro e número de cédula da sua CNH e seu Estado de domicílio pra fazer a pesquisa.

A respeito do assunto, superficialmente, digo que se ainda não foi julgado, não consta na CNH de ninguém. Possivelmente a autuação/penalidade está acoplada ao veículo.

Não perca nenhum protocolo, pois no futuro vc poderá precisar dele. ok!

Anônimo disse...

Bom dia. MInha CNH foi suspensa pois meu filho menor foi pego com minha moto. Usou novamente, indevidamente e minha cnh foi cassada. No período não morava com ele e isso trouxe transtornos. Entreguei minha CNH no DETRAN. Estou prestes a concluir 2 anos da cassação, porém pergunto" se eu não tivesse entregue a CNH, eu iria cumprir a cassação na renovação da mesma?"

Cardoso

Alexandre Basileis disse...

Boa tarde!

Segundo a Resolução do CONTRAN 182/05 a PRETENSÃO PUNITIVA das penalidades de suspensão do direito de dirigir e e cassação de CNH prescreve em 5 anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo e

A PRETENSÃO EXECUTÓRIA das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em 5 anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH.

Ou seja, no seu caso, que é PRETENSÃO EXECUTÓRIA, se você não entregasse a CNH e ficasse 5 anos sem dirigir a cassação prescrevia. Cinco anos a partir da data da notificação.

Alexandre Basileis disse...

Ah! e você não conseguiria renovar uma vez que ocorreu a cassação significa cancelamento da mesma.

Emerson disse...

Possuo ppd desde 07 jan. 2013, tem uma autuação que fiz defesa por recibo vencido, de um veiculo de minha propriedade em 20 12 2012, se o recurso não for deferido eu tenho a pontuação lançada na minha PPD e consequentemente a perda do direito de dirigir; mesmo sendo a infração cometida no mes anterior a emissão da ppd,ou seja em 20 12 2012 fui autuado e em 07 01 2013 fui aprovado no exame de rua e recebi a ppd no dia seguinte.qual dispositivo legal artigo 148...

Alexandre Basileis disse...

Este Recibo que você diz é o Licenciamento?

O Parágrafo terceiro do artigo 148 l~e-se da seguinte forma:
"§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

Entende-se que é a partir da Data da aquisição, (que pela sua explicação que está bem vaga é do dia 08/01/2013)que contar o prazo de um ano para computar as infrações decorrentes da sua conduta no trânsito. Ou seja, a infração anterior a data da expedição e aquisição da sua PPD não pode ser computado e proibir de você adquirir a CNH.

Guarde todos os doc. que estiver em suas mãos pra qualquer eventualidade.

A responsabilidade por tal infração é do proprietário do veículo, e na ocasião da infração vc não tinha sua Permissão.

Emerson disse...

foi recibo de transferência de propriedade de veículo, passou da proprietária anterior para mim, o recibo venceu pois são 30 dias para efetuar a transferência de propriedade, ela já me entregou vencido, pois o veículo estava financiado ela preencheu em março de 2012 época da transação, como o veículo era financiado eu assumi as parcelas restantes e ela me passaria o recibo ao final do finan. que ocorreria em out. de 2012 ,quitei o veículo e ela me passou o recibo com firma reconhecida desde março, para segundo ela, não ter imputações civis e criminais durante o periodo do finan. de março até out. 2012. quando peguei o recibo vencido fui ao detran mg e fiz a trasnferencia em dez. 2012, aplicaram a autuação de recibo vencido com data para defesa até 25 jan. 2013, ou seja só a partir de 25 de jan. ela viraria multa e eu fiz a defesa alegando tudo isso, minha dúvida é!!! peguei a ppd em 08 jan. a autuação foi anterior mas o fato de virar multa só depois da defesa, implica em lançamento de pontuação na ppd.mesmo que o fato gerador foi anterior a aquisição da ppd.Obrigado, Emerson , precisando de algum levantamento no detran de MG para vc ou algum parceiro é só me pedir ok.

Yan Henrique disse...

Meu carro está no meu nome é eu alugo ele pra uber, o rapaz que aluga tomou uma multa gravíssima é eu estou na ppd, chegou uma carta informando que eu perdi a carteira eu posso recorrer ?

Rose disse...

Estou com a ppd e meu esposo passou no sinal vermelho, multa gravíssima, o carro está no meu nome, não veio a notificação em meu endereço, e já passou o prazo para recurso, tem algo q possa ser feito??

Unknown disse...

Estou com a ppd e fui parada entrando na contramão o policial pediu documentos do carro e cnh entreguei ele consultou pelo celular e me liberou perguntei se perdi minha ppd ele disse que ia pensa no meu caso e agora como fico sabendo se perdi ou não? É o q devo fazer estou desesperada nunca fiz isso no dia que fiz pronto deu merda

Grazi disse...

No meu caso minha PPD está em risco só pelo fato de ter uma MOTO em meu nome mas minha PPD e de carro e quem foi pego na blitz com a moto foi meu esposo como recorrer para não perder minha PPD??

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