sábado, 5 de março de 2011

APREENSÃO?


Hoje, lendo um Jornal local, na cidade onde moro, na capital capixaba. Vi logo na primeira página a manchete: "Carro recolhido em blitz do bafômetro."
Como sempre compro um Jornal para ler sobre trânsito, fiquei interessado pela chamada do Recolhimento do carro.

Primeiro que recolhimento é uma Medida Administrativa e é imposta a documentos; a exemplo de CNH ou CRLV vencidos a mais de 30 dias ou adulterado ou comprovada a sua inautenticidade.
Para o veículo cabe apreensão, remoção ou retenção.
No, caso da blitz, já houve a retenção, que é uma Medida Administrativa, faltou a remoção e a apreensão.

Então, continuando a ler a entrevista da reportagem, O entrevistador pergunta o seguinte: "Como o Detran poderia colocar em prática a proposta de recolhimento dos carros de quem flagrado dirigindo embriagado?"
O Diretor Geral do Detran ES, João Felício Scardua, responde fazendo uma comparação do veículo com um diploma universitário. E diz; " É como um diploma e, se a pessoa não está agindo correto, tirá-se dela o diploma. A apreensão do veículo é consequência disso."

Bom, confesso que não entendi a comparação.
Se caso ele comparasse a CNH ao certificado profissional que habilite tal profissional a exercer a função, por exemplo de médico ou advogado, daria pra assimilar. Mas comparar a apreensão de um veículo a um certificado profissional acadêmico. não entendi!

Primeiro que o veículo não pertence ao Estado e nem é uma graça do Estado ao proprietário. É uma conquista pelo suor do seu trabalho. É um patrimônio particular.
A CNH sim é um direito permitido pelo Estado a qualquer um que pretende se adequar as suas exigências para adquiri-la.

Portanto, para aplicar a apreensão do veículo aos que recusam a sobrar o bafômetro ou até mesmo para os que assopraram e detectou que estão embriagados terá que mudar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Art. 165 do CTB

Dirigir alcoolizado, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração gravissíma Multa (5x) = R$ 957,57 e suspensão do direito de dirigir.
Medidas Administrativas = retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Art 276 = Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor as penalidades e medidas administrativas impostas do Art 165.
Então, apreensão do veículo não cabe aos que não assoprarem o bafômetro.

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