Hoje pela manhã um motorista achou que era o dono da rua e não resitou em estacionar na pista de rolamento para bater um papinho com velhos amigos até que populares ( que esperavam o ônibus e outros condutores reclamaram e o Agente da Autoridade de Trânsito Municipal de pronto apareceu e acabou com a marra da ignorância do infrator.
Analisando que ali tem estacionamento regulamentado e que ele estacionaou na via ( na pista de rolamento) bloqueando o trânsito e constituindo perigo para ocorrência acidentes.
Agora a marra dele será de R$ 85,13 segundo o Artigo 181 do CTB, que é falta média e 4 pontos além da Medida Administrativa. Porém, a esta, e para felicidade do infrator, a Autoridade de Trânsito Municipal não pratica.
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