quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O INSTRUTOR DE TRÂNSITO E A CATEGORIA D





A Lei 12.302/10 e a Resolução 358 tirou e continua tirando o sono de muitos instrutores de trânsito e donos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e de empresas de cursos especializados de trânsito.
Antes da referida lei entrar em vigor, era exigido do instrutor Prático de Direção Veícular, segundo a Resolução 74/98 do Contran, apenas o ensino fundamental, ser maior de 21 anos e ser habilitado em qualquer categoria no minimo dois anos. Para o instrutor de ensino teórico era necessário o Ensino Médio ser maior de 21 anos e ser habilitado, no minimo dois anos, em qualquer categoria. 
Art. 10 Os instrutores vinculados e não vinculados ao CFC-Centro de Formação de Condutores para ensino teórico-técnico e de prática de direção deverão comprovar: 
I -...;
II -...; 
III - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; 
IV - ter, no mínimo 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo na categoria que pretende ministrar a aula prática; 
V - escolaridade mínima dos instrutores do ensino: teórico/técnico - 2º grau completo; de prática de direção - 1º grau completo;... 
Agora com o advento da Lei 12.302/10 e da Resolução 358 a história é outra, é outra realidade e outra forma de ingresso na vida profissional em relação a trânsito,  medidas essas que vai contrário as políticas governamentais de emprego e crescimento.
As exigências da Resolução 358/10, segundo o artigo 19, que stá relacionado ao Instrutor de Trânsito são de:
a)No mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b)Ensino Médio completo;
c)no mínimo um ano na categoria D;
d)não ter sofrido cassação da CNH ( aqui é aceitável)
e)não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta dias);
f)curso de capacitação específica + curso de direção defensiva e primeiro socorros;
Já a lei que regulamenta a profissão do Instrutor de Trânsito (Lei 12.302/10) não difere da resolução 358/10 e as exigências são: 
Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito: 
I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; 
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;
III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; 
IV - ter concluído o ensino médio; 
V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; 
VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; 
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros. 
A questão que vem tirando o sono dos donos de CFC e que atrapalha a vida profissional de quem almeja uma nova profissão e das empresas que prestam curso de Instrutor de Trânsito é a exigência de no minimo um ano de categoria D para o exercício da profissão.
Pois, ao exigir no minimo de um ano de Categoria "D" cria um impasse muito forte a quem deseja entrar no ramo para tornar-se um profissional da área. ainda mais que a grande maioria que está fazendo o curso são pessoas desempregadas e que estão em busca de emprego e renda.
Pergunto: Qual é a diferença de quem tem a categoria D e a categoria B ou C.
 Ou ainda, por que um ano de categoria D?
Relacionado a ter a Categoria "D" podemos mencionar a experiência de conduzir um veículo de maior porte e dimensão e que ele possa entender melhor o uso das vias por outros usuários e ser mais cordial e profissional. 
Vejam, não é uma ciência exata e nem há estatísticas dizendo que o motorista de Categoria "D" dirigir melhor de quem tem a Categoria B. Mas vamos pensar por aí. Pois, há notórios argumentos contrários.
Agora, por qual motivo a exigência de um ano?
o autor da Lei 12.302/10 (Deputado Hugo Leal) claramente não pensou no desenvolvimento de emprego e nem que grande parte dos novos candidatos a serem profissionais são em sua maioria desempregados em busca de uma profissão. 
Agora, imagine uma empresa de cursos, relacionados ao trânsito e que oferta o curso de Instrutor de Trânsito; ela pode oferecer o curso de instrutor e apenas exigindo dos candidatos o seguinte:
II – DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NOS CURSOS 
a) De Instrutor de Trânsito: 
• ser maior de 21 anos; 
• comprovar escolaridade de ensino médio; 
• ser habilitado no mínimo há dois anos; 
• ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos; (Res.358/10)
Veja que para ingresso no curso exige-se apenas "ser habilitado no minimo dois anos" entende-se e por extensão, em qualquer categoria inicial (A ou B) 
Já para exercer as atividades dentro de uma auto escola, exige-se pela lei "no minimo dois anos na Categoria D" (Lei 12.302/10)
No minimo houve neste caso uma incoerência da Lei e falta de senso para legislar, pois nem mesmo cita a categoria A para exercer as atividade como instrutor de trânsito
O que ocorre, que órgãos e entidade não conseguem interpretar a Lei de forma proporcional ao seu Estado, como no caso do Detran/ES que está impedindo que instrutores de categoria "A" não sejam credenciados, pelo fato de não terem a Categoria D conforme manda a Lei 12.302/10. Sendo que a referida lei é falha em sua redação Legal. Obstruiu o rápido acesso a um futuro profissional e ainda suprimiu outras informações.   
Com esse pensamento, ou o futuro instrutor, adicione a Categoria A e muda a Categoria para D, para constar as categorias "AD" em sua habilitação ou não teremos mais instrutores de categoria A no mercado.
Lembrando que: para um candidato a Instrutor de Trânsito, com as experiencias que existem relacionado ao salário que está proposto a receber, melhor é procurar outra profissão que lhe dê acesso rápido e que o custos para se profissionalizar sejam menores.
Pois, o curso de Instrutor de Trânsito + a mudança de categoria + Adicionar categoria + curso de Primeiros Socorros fica em torno de 4,800.00.
Para um candidato e desempregado.... é uma lástima ter que esperar um ano para começar a trabalhar e recuperar o que investiu.

2 comentários:

Anônimo disse...

Acredito que não é necessário ter dois anos de experiência na categoria D para ser instrutor.

Anônimo disse...

Puxa vida vamos facilitar aí né, vamos tirar essa lei da categoria d.

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