sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A FUNÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Está escrito na Constituição Federal do Brasil que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade (proteção) das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I- Polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- Polícia ferroviária federal;
IV- Policiais civis;
V- Policiais militares e corpos de bombeiros militares.

( A polícia federal é instituída para apurar inflações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras inflações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional.)

(A policia rodoviária federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.)

( A polícia ferroviária federal destina-se,n forma da lei ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.)

(Às polícias civis ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)

( As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A polícia militar é uma polícia de atuação preventiva e repreensiva.)

( A guarda Municipal , que não é polícia e nem tem poder para tal, é constituída pelos Municípios para proteger seus bens, serviços e instalações, conforme depuser na lei.)


E hoje vemos que guardas Municipais muitas vezes querem agir como se fosse policias, perdendo sua verdadeira identidade e razão social. Porém, o comandante da guarda civil de São Bernardo do Campo diz que não poder ser atribuído a guarda o papel de policia,

""Mas esse não é o pensamento do comandante da Guarda Civil de São Bernardo do Campo, Benedito Mariano. “Guarda não corre atrás de suspeito, guarda não faz blitz, não revista pessoas suspeitas, porque isso são ações relacionadas a policiamento repressivo. A função da guarda é com a sua presença física uniformizada e armada, para inibir e coibir o crime”, explica.""

Já na Capital do Espírito Santo, a Guarda Civil Municipal, que foi criada desde 2003 desde 2008 recebeu a aprovação junto a Polícia Federal para poder patrulhar armado. Sendo a primeira do país a fazer uso legalmente de armas.

No entanto, mesmo tendo o direito de patrulhamento armado, não significa que a Guarda Civil Municipal é polícia e nem mesmo pode exercer a tal função. O abuso de autoridade e de poder tem que ser combatido e denunciado.

A Guarda Civil Municipal é criada sob uma Constituição que não pode ser violada e sob leis que tem que ser obedecidas.

As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las nos termos da lei federal, apenas as de uso permitido, conforme autorização concedida pela Polícia Federal.

VEJA SUA ESTÓRIA E FORMAÇÃO AQUI:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)

Um comentário:

Anônimo disse...

bens, serviços e instalaçoes.
assisti uma reportagem na tv no dia 31/03/2010 e achei um absurdo os guardas civis fazendo revista em cidadoes. espero que todos eles sejam punidos pelo abuso de autoridade. guarda civil e para tomar conta de bens, serviços e instalaçoes do municipio, e nao fazer blitz. blitz, revista em suspeitos e funçao de policia, e voces guardas civis nao tem tal poder, entao cai na real. e quando a arma é somente para coibir crimes, não é para usar....

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...